Portaria GPR 1835 de 26/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1835
Disponibilização
28/07/2023
Publicação
28/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1835 DE 26 DE JULHO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o disposto no processo SEI 18163/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
 

item

código FC

nível e descrição FC

descrição localização FC

 

valor

1

7153

FC-02

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará – NAJGUA

 

R$ 1.256,15

2

7164

FC-02

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM

 

R$ 1.256,15

3

7165

FC-03 de Supervisor

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM

 

R$ 1.461,81

4

7174

FC-01

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Taguatinga – NAJTAG

 

R$ 1.080,32

total

 

R$ 5054,43

 

Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:

 

item

nível e descrição FC

descrição localização FC

valor

1

FC-03

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM

R$ 1.461,81

2

FC-04 de Supervisor

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Gama – NAJGAM

R$ 2.056,28

3

FC-03

Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Guará – NAJGUA

R$ 1.461,81

total

R$ 4.979,90

saldo

74,53

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 28/07/2023, SEÇÃO 1, FL. 233