Portaria GPR 1879 de 01/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1879
Disponibilização
02/08/2023
Publicação
02/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1879 DE 1º DE AGOSTO DE 2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no processo SEI 0025174/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar KARINE SANTANA MORAES, matrícula 316.774, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi.

Art. 2º Nomear a Bacharela em Direito SANDRA REGINA GONÇALVES OSTROWSKI, matrícula 319.818, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete do Gabinete da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi.

Art. 3º Designar GISELY APARECIDA DE OLIVEIRA VAZ CORRADI, matrícula 315.010, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-03, de Assistente de Gabinete do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-01, da referida Unidade.

Art. 4º Dispensar SANDRA REGINA GONÇALVES OSTROWSKI, matrícula 319.818, Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor do Gabinete da Exma. Sra. Juíza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 85