Portaria GPR 1900 de 03/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1900
Disponibilização
09/08/2023
Publicação
10/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1900 DE 03 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o funcionamento do sistema de ar-condicionado no Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 17559/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Dispor sobre o funcionamento do sistema de ar-condicionado no Bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa, de maneira a preservar a eficiência da solução de climatização empregada e a qualidade técnica da produção de água gelada (chiller), necessária para assegurar a correta distribuição do ar no interior dos ambientes (fancoils).

Art. 2º Os aparelhos de ar-condicionado, distribuídos nas alas do Bloco B, permanecerão em funcionamento durante os dias úteis, no horário compreendido entre as 9 e 20 horas, sendo vedado o desligamento do sistema, no curso do horário programado, a pedido de alguma unidade ou usuário específico.

§ 1º Solicitações pontuais para o funcionamento excepcional da climatização, durante os finais de semana ou depois do horário fixado, deverão ser endereçadas ao e-mail institucional da Coordenadoria de Manutenção - COMAN.

§ 2ºNos casos em que estiver autorizado, pela Administração Superior, o funcionamento das unidades em horário diferenciado, a demandar a operação do sistema de ar-condicionado em intervalo diverso daquele indicado no caput deste artigo, deverá a unidade interessada promover a abertura de processo administrativo no SEI, a ser encaminhado à COMAN, para análise técnica do pedido e submissão da matéria à deliberação da Secretaria-Geral do Tribunal.

Art. 3º Determinar que a temperatura operativa interna dos ambientes seja mantida na regulagem de conforto térmico inserida na zona de variação delimitada entre 20 e 23 Graus Celsius.

Parágrafo único. Não será admitida, dentro do horário fixado no art. 2º desta Portaria, a solicitação de desligamento dos aparelhos que servem a mais de uma unidade, em uma mesma ala do Bloco, sendo vedado o atendimento, pela equipe de automação, de quaisquer pedidos que estejam em desacordo com o disposto nesta Portaria.

Art. 4º Eventuais solicitações de fechamento dos pontos de saída nos ambientes ou de desobstrução das grelhas de insuflamento de ar deverão ser formuladas por meio da abertura de processo administrativo no SEI, para análise e atendimento, uma vez atestada a viabilidade técnica, pela empresa responsável pela manutenção do sistema de climatização.

Art. 5º Atribuir à COMAN a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesta Portaria e pela avaliação de solicitações não cobertas por esse normativo.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2023, EDIÇÃO N. 149, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/08/2023