Portaria GPR 1969 de 15/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1969
Disponibilização
18/08/2023
Publicação
21/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1969 DE 15 DE AGOSTO DE 2023

Remove juiz de direito ao cargo de juiz de direito de turma recursal, pelo critério de antiguidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria GPR 1621 de 28 de junho de 2023, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de merecimento, nos termos dos artigos 387, 389, parágrafo único do art. 390 e no art. 392, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 14ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de agosto de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0018132/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remover ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal o Juiz de Direito Luis Eduardo Yatsuda Arima, pelo critério de antiguidade, em decorrência da remoção do Juiz de Direito de Turma Recursal Aiston Henrique de Sousa para o cargo de Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau;

Art. 2º Designar o Excelentíssimo Juiz de Direito de Turma Recursal Luis Eduardo Yatsuda Arima para compor a 1ª Turma Recursal;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da posse no cargo de juiz de direito de turma recursal.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/08/2023, EDIÇÃO N. 155, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/08/2023