Portaria GPR 2041 de 23/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2041 DE 23 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0026539/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor Luiz Carlos Soares, matrícula 310.660, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com a vantagem prevista no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o inciso II do art. 15 da Medida Provisória 2.225-45/2001 e, para fins do disposto no RE 638.115/CE, na determinação judicial contida no MSG 2003.00.2.008895-7, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 20, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da referida EC 103/2019, além das vantagens da Lei 11.416/2006.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 88