Portaria GPR 2053 de 24/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2053 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, regimental e com fundamento do parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0002340/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o Cargo em Comissão e as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:
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item |
código |
Origem (Nível/Descrição/Localização CJ/FC) |
Destino (Nível/Descrição/Localização CJ/FC) |
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1 |
5134 |
FC-01 da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF |
FC-01 do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD |
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2 |
2430 |
FC-02 da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF |
FC-02 do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD |
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3 |
4227 |
FC-03 da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF |
FC-03 do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD |
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4 |
5135 |
FC-03 da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF |
FC-03 do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD |
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5 |
5796 |
CJ-02 de Assessor da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF |
CJ-02 de Assessor do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei - NAIJUD |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/08/2023, SEÇÃO 1, FL. 128