Portaria GPR 2055 de 24/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2055 DE 24 DE AGOSTO DE 2023
Altera a tabela I.3 do Anexo I da Portaria GPR 696 de 14 de março de 2023, em relação à lotação da 2ª Vara da Infância e da Juventude e define a área de atuação e a lotação do Núcleo de Apoio ao Atendimento Integrado Judicial ao Adolescente em Conflito com a Lei — NAIJUD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, regimental e com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei 11.416 de 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no processo SEI 0002340/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar para 23 (vinte e três) servidores a lotação da 2ª Vara da Infância e da Juventude constante na tabela I.3 do Anexo I da Portaria GPR 696 de 14 de março de 2023.
Art. 2º Definir a área de atuação do NAIJUD como área Apoio Direto - 1º Grau - unidade não judiciária, com lotação de 5 (cinco) vagas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/08/2023, EDIÇÃO N. 162, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 30/08/2023