Portaria GPR 2075 de 28/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2075
Disponibilização
01/09/2023
Publicação
04/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2075 DE 28 DE AGOSTO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal – 4VFPDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0026692/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, no horário das 06h às 19h, para a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal - 4VFPDF.

Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2023, EDIÇÃO N. 165, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2023