Portaria GPR 2075 de 28/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2075 DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal – 4VFPDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0026692/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, no horário das 06h às 19h, para a 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal - 4VFPDF.
Art. 2º A extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal de seus servidores, devendo, portanto, serem respeitados os limites das respectivas jornadas de trabalho.
Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/09/2023, EDIÇÃO N. 165, FL. 5, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/09/2023