Portaria GPR 2087 de 29/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2087
Disponibilização
31/08/2023
Publicação
01/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2087 DE 29 DE AGOSTO DE 2023

Remove juiz de direito ao cargo de juiz de direito de turma recursal, pelo critério de merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria GPR 1740 de 14 de julho de 2023, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de merecimento, nos termos dos artigos 387, 389, parágrafo único do art. 390 e no art. 392, todos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de agosto de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0023416/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remover ao cargo de juiz de direito de turma recursal o Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral, pelo critério de merecimento, em decorrência da remoção do Juiz de Direito de Turma Recursal Fernando Antônio Tavernard Lima para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau;

Art. 2º Designar o Excelentíssima Juiz de Direito de Turma Recursal Marco Antônio do Amaral para compor a 3ª Turma Recursal.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da posse no cargo de juiz de direito de turma recursal.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/08/2023, EDIÇÃO N. 164, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/09/2023