Portaria GPR 2149 de 05/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2149
Disponibilização
08/09/2023
Publicação
11/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 2149 DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

 

Altera o Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, que estabelece a estrutura organizacional e as competências das unidades da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no inciso VIII do art. 367 do Regimento Interno do TJDFT e no art. 6º da Resolução 2 de 16 de março de 2021, bem como em vista do contido no processo SEI 0021606/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 15 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, modificando sua redação e acrescentando-lhe a alínea "a", passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. [...]

I - Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC:

a) Núcleo de Licitações - NULIC; (NR)

Art. 2º Alterar a intitulação da Subseção I da Seção VI do Capítulo IV do Título II do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Subseção I

Da Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC (NR)

Art. 3º Alterar o art. 125 do Anexo da Resolução 2 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 125. À Coordenadoria de Procedimentos Licitatórios - COLIC compete:

I - coordenar a elaboração de instrumentos convocatórios e de avisos de contratações diretas;

II - gerir e revisar as análises processuais realizadas pelo NULIC;

III - gerir a agenda de licitações e de dispensas eletrônicas;

IV - gerir a base de dados relativa aos processos licitatórios, bem como revisar as informações nela inseridas, a fim de dar suporte aos processos de tomada de decisão e de auditoria do TJDFT;

V - prestar informações aos usuários e aos órgãos de controle, bem como subsidiar a Administração sobre os procedimentos realizados na fase de seleção do fornecedor;

VI - coordenar e apoiar agentes de contratação, pregoeiros e comissão de licitação ou de contratação no exercício de suas funções essenciais;

VII - coordenar e revisar os atos relacionados à fase de seleção do fornecedor, zelando pela transparência, integridade e prestação de contas dos atos praticados;

VIII - garantir a observância dos controles internos do procedimento licitatório. (NR)

Art. 4º Acrescentar o art. 125-A ao Anexo da Resolução 2 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 125-A. Ao Núcleo de Licitação - NULIC compete:

I - elaborar os instrumentos convocatórios e os avisos de contratações diretas;

II - examinar os artefatos produzidos pelas unidades demandantes, no decorrer da fase de planejamento, no limite de suas competências, quanto aos aspectos legais e administrativos das contratações;

III - analisar a conformidade do Termo de Referência, compatibilizando-o com os estudos técnicos preliminares e considerando os aspectos administrativos da contratação;

IV - executar a agenda de licitações e de dispensas eletrônicas;

V - fornecer dados para elaboração dos relatórios gerenciais;

VI - inserir e disponibilizar os dados e as informações referentes às licitações e às dispensas eletrônicas no site do TJDFT e nos sistemas;

VII - divulgar, gerenciar e dar apoio às unidades demandantes em todos os procedimentos de Intenção de Registro de Preços - IRP;

VIII - proceder à publicação em Diário Oficial da União e/ou em jornal de grande circulação de editais, extratos de ata de registro de preços, avisos de licitação dos procedimentos licitatórios e outros;

IX - instaurar processo administrativo sancionador com vistas à apuração de infrações cometidas no curso da licitação;

X - indicar os servidores para atuarem como agentes de contratação, pregoeiros, equipe de apoio e membros da Comissão de Contratação, respeitando a devida segregação de funções;

XI - elaborar e disponibilizar os modelos de documentos padronizados a serem utilizados nos procedimentos licitatórios e dispensas de licitação. (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/09/2023, EDIÇÃO N. 169, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/09/2023