Portaria GPR 2251 de 14/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2251 DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1033760/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS, matrícula N. 309.639, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt.
Art. 2º Exonerar ALEXANDRE CEZAR SILVA ANDRADE DE FRANÇA, matrícula N. 317.203, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor do Gabinete da Corregedoria.
Art. 3º Dispensar CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS, matrícula N. 309.639, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt, nos seus impedimentos legais e eventuais.
Art. 4º Nomear a Bacharela em Direito, CRISTINA MOURA VELHO DOS REIS, matrícula N. 309.639, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt.
Art. 5º Nomear o Bacharel em Direito, ALEXANDRE CEZAR SILVA ANDRADE DE FRANÇA, matrícula N. 317.203, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor de Desembargador do Gabinete da Exma. Sra. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/09/2023, SEÇÃO 2, FL. 64