Portaria GPR 2308 de 21/09/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2308
Disponibilização
02/10/2023
Publicação
02/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 2308 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1034214/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar ELLEN CAROLINE BANDEIRA PIEDADE ROCHA, matrícula N. 314.974, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão Administrativa.

Art. 2º Designar CASSIANO RAMALHO SALIM, matrícula N. 318.797, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão Administrativa, ficando dispensado da Função Comissionada, FC-02, da referida Unidade.

Art. 3º Designar JACIARA DA SILVA DUTRA, matrícula N. 311.601, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer a Função Comissionada, FC-02, do Núcleo de Gestão Administrativa, ficando dispensada da Função Comissionada, FC-02, do Gabinete da Diretoria Geral Administrativa da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.

Art. 4º Dispensar CASSIANO RAMALHO SALIM, matrícula N. 318.797, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular da Função Comissionada, FC-05, de Supervisor do Núcleo de Gestão Administrativa, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 02/10/2023, SEÇÃO 2, FL. 106