Portaria GPR 2321 de 21/09/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2321 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1447 de 12/6/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 7325/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 1447 de 12/6/2023, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/04/2024, EDIÇÃO N. 72, FL. 18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/04/2024