Portaria GPR 269 de 01/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
269
Disponibilização
07/02/2023
Publicação
07/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 269 DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA N. 1002969/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar EISENHOWER ALVES BATISTA, matrícula N. 318.696, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 2º Designar a Bacharela em Direito EDIMARA CRISTINA ALVES AZAR, matrícula N. 318.534, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais, ficando dispensada da substituição do titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor, da referida unidade.

Art. 3º Designar o Bacharel em Direito EISENHOWER ALVES BATISTA, matrícula N. 318.696, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para substituir o titular do Cargo em Comissão, CJ-01, de Assessor, da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos seus impedimentos legais e eventuais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 07/02/2023, SEÇÃO 2, FL. 148