Portaria Conjunta 23 de 10/04/2017 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 23 DE 10 DE ABRIL DE 2017
Institui a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 61 de 02/05/2022
Alterada pela Portaria Conjunta 38 de 03/05/2018O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando as recomendações do Acórdão 2.743/2015-TCU-Plenário, o disposto no art. 2º, IV, e no art. 11, XII, ambos da Resolução 08/2015, e o art. 8º da Portaria GPR 227/2017,RESOLVEM:Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes Magistrados: (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência; (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria. (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelos Juízes Assistentes, na ordem indicada. (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). Art. 3º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores: (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). I - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à COVG; (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). II - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à CJP; (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). III - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Corregedoria; (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). IV - 1 (um) representante da ASSEJUS/DF; (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018). V - 1 (um) representante do SINDJUS/DF. (Alterado pela Portaria Conjunta 38, de 3 de Maio de 2018).
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.Art. 2º Designar como membros da Comissão os seguintes Magistrados:I - 01 (um) Juiz Assistente da Presidência;II - 01 (um) Juiz Assistente da Corregedoria.Parágrafo único. A Presidência da Comissão será exercida pelos Juízes Assistentes, na ordem indicada.Art. 3º Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:I - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à COVG;II - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à CJP;III - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à SERH;IV - 01(um) servidor, indicado pelo Gabinete da Presidência, vinculado à SEEF;V - 01 (um) servidor, indicado pelo Gabinete da Corregedoria;VI - 1 (um) representante da ASSEJUS/DF;VII - 1 (um) representante do SINDJUS/DF.
Desembargador MARIO MACHADOPresidente do TJDFT
Desembargador CRUZ MACEDOCorregedor da Justiça do Distrito Federal