Portaria Conjunta 81 de 13/06/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
81
Disponibilização
21/06/2022
Publicação
22/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
 

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 13 DE JUNHO DE 2022
 

Altera e revoga dispositivos da Portaria Conjunta 30 de 23 de abril de 2021, que institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI.
 

Revogada pela Portaria Conjunta 134 de 23/10/2024

O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais bem como do decidido no processo SEI 0018012/2021, sobre o funcionamento do Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI, no processo SEI 0011961/2021, sobre a instituição do Código de Ética e Conduta do TJDFT e no processo SEI 0018931/2020,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar e revogar dispositivos da Portaria Conjunta 30 de 23 de abril de 2021, que institui o Comitê de Governança e Gestão da Ética e da Integridade – COGEI.

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º e o inciso XVII do art. 4º da Portaria Conjunta 30 de 2021 passam a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 3º [...]

Parágrafo único. A CEAMS será criada para apreciar, no âmbito da ética, os desvios de conduta caracterizados como assédio e discriminação. (NR)

Art. 4º [...]

XVII – analisar o potencial conflito de interesses nas consultas e nos pedidos de autorização para exercício de atividade privada; (NR)

Art. 3º Revogar:

I – no art. 4º:

a) os incisos XIII e XIV; e

b) os §§ 1º e 3º.

II – no art. 6º:

a) o inciso XIV.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/06/2022, EDIÇÃO N. 114, FLS. 17/18, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2022