Portaria GPR 2857 de 26/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
2857
Disponibilização
30/10/2023
Publicação
31/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 2857 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023

Dispensa magistrados e servidores, bem como seus dependentes, e beneficiários de pensão especial, do cumprimento de carência no Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Pró-Saúde, nas condições que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, em vista da Resolução 10, de 12 de setembro de 2023, do contido no Processo SEI 0007225/2020, e da decisão tomada na sessão ordinária do Conselho Deliberativo do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Pró-Saúde, realizada em 25 de outubro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Dispensar do cumprimento de carência e dos interstícios previstos no Regulamento Geral e nos Atos Deliberativos do Programa de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Pró-Saúde, os magistrados e servidores, bem como seus dependentes, e beneficiários de pensão especial, que solicitarem a inscrição ou reingresso no Programa até o dia 19/12/2023.

Parágrafo único. Ficam igualmente dispensados do cumprimento de carência e interstício aqueles que reingressaram ou se inscreveram no Programa, após a publicação da referida Resolução, e que ainda estejam cumprindo os prazos previstos nas normas referidas no caput deste artigo.

Art. 2º O prazo a que se refere o art. 1º desta Portaria será improrrogável.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/10/2023, EDIÇÃO N. 203, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/10/2023