Portaria GPR 3125 de 28/11/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3125
Disponibilização
01/12/2023
Publicação
04/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3125 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GPR 2572 de 2 de outubro de 2023, que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, mediante a convalidação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e tendo em vista o contido no processo SEI 22269/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GPR 2572 de 2 de outubro de 2023, que instituiu a Comissão Regional de Soluções Fundiárias, mediante a convalidação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse ou de Remoção de Pessoas no Distrito Federal - GAORP/DF.

Art. 2º Alterar o inciso I do parágrafo único do art. 7º da Portaria GPR 2572 de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

Parágrafo único. [...]

I - Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabrício Fontoura Bezerra; (NR)

[...]

Art. 3º Acrescentar o inciso VI ao art. 7º da Portaria GPR 2572 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 7º [...]

VI - Juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro.

[...]

Art. 4º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o art. 6º da Portaria GPR 2572 de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/12/2023, EDIÇÃO N. 224, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/12/2023