Portaria GPR 317 de 03/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
317
Disponibilização
07/02/2023
Publicação
08/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 317 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Institui grupo de trabalho destinado a subsidiar, com informações específicas e relacionadas à realidade da Justiça do Distrito Federal, eventual proposta, ao Conselho Nacional de Justiça, de alteração do percentual máximo de servidores em teletrabalho, no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

Alterada pela Portaria GPR 1205 de 16/05/2023

Alterada pela Portaria GPR 830 de 27/03/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas competências legais e regimentais, em cumprimento ao deliberado no bojo do processo SEI 90310/2022, na 1ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno do TJDFT, ocorrida em 24/01/2023, considerado o regramento constante da Portaria Conjunta 88 de 27 de junho de 2022, e em vista do contido no processo SEI 2421/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho destinado a subsidiar, com informações específicas e relacionadas à realidade da Justiça do Distrito Federal, eventual proposta, ao Conselho Nacional de Justiça, de alteração do percentual máximo de servidores em teletrabalho, no âmbito da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º O grupo de trabalho será composto dos seguintes membros:

I - Desembargador J. J. Costa Carvalho, Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

II - Desembargadora Simone Lucindo, matrícula 318256;

III - Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312801, Auxiliar da Presidência e Presidente da Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho - CGTELE;

IV - Juiz de Direito Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311205, Auxiliar da Corregedoria e membro da Comissão de Apoio à Gestão do Teletrabalho - CGTELE;

V - Juíza de Direito Substituta Caroline Santos Lima, matrícula 318280, Presidente do Comitê de Governança e Gestão de Pessoas - CGGP;

VI - Servidor Julião Ambrosio de Aquino, matrícula 316084, Secretário Especial da Presidência;

VII - Servidora Carmen Cecilia da Fonseca Lemes Ferreira, matrícula 30998, Secretária de Gestão de Pessoas;

VIII - Servidora Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320793, Secretária de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica;

IX - Juiz de Direito Carlos Alberto Martins Filho, matrícula 309364, Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios - AMAGIS/DF;

X - Servidor Anderson Ferreira da Silva, matrícula 310840, representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF - SINDJUS;

XI - Servidor José Alancardete Coelho dos Santos, matrícula 312754, representante da Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS.

Parágrafo único. O grupo de trabalho será coordenado pelo magistrado indicado no inciso I deste artigo, o qual será substituído, em suas ausências eventuais, pela magistrada indicada no inciso II do mesmo dispositivo.

Art. 3º O grupo de trabalho poderá requisitar, junto às unidades administrativas competentes, dados alusivos à gestão de pessoas, para auxiliar na elaboração da proposta de alteração do percentual máximo de servidores em teletrabalho.

Art. 4º O material resultante da apuração das informações, em formato de relatório, deverá ser apresentado pelo grupo de trabalho à Presidência do TJDFT, unidade responsável pelo direcionamento das atividades do colegiado, em até 10 (dez) dias após o término de seu funcionamento.

Art. 5º O prazo para funcionamento do grupo de trabalho será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da vigência desta Portaria. (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 830 de 27/03/2023) (Prazo prorrogado pela Portaria GPR 1205 de 16/05/2023)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/02/2023, EDIÇÃO N. 27, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/02/2023