Portaria GPR 3207 de 06/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3207
Disponibilização
11/12/2023
Publicação
12/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3207 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara vago 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal, para fins de provimento mediante remoção, pelo critério de merecimento.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos artigos 387, 389 e 393 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0039235/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal, para fins de provimento medi ante remoção, pelo critério de merecimento, decorrente da remoção da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito de Turma Recursal Maria Leonor Leiko Aguena, para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau (Portaria GPR 2840 de 24 de outubro de 2023).

Art. 2º Podem concorrer à remoção os juízes de direito que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de dez dias (art. 389, § 1º, do RITJDFT), contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação nos autos do processo SEI 0039235/2023, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/12/2023, EDIÇÃO N. 229, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/12/2023