Portaria GPR 3230 de 11/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3230
Disponibilização
15/12/2023
Publicação
15/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3230 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0012368/2023,

RESOLVE,

Art. 1º Remanejar/transformar as funções comissionadas conforme quadro a seguir:


item

código FC

origem (nível FC/descrição FC/localização FC)

destino (nível FC/descrição FC/localização FC)

1

7709

FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Atendimento à Mulher 

2

7710

FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR

FC-05 de Supervisor do Núcleo de Comunicação com o Usuário 



Art. 2º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


item

código FC

(nível FC/descrição FC/localização FC)

valor R$

1

7716

FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR

R$ 2.366,32

2

7717

FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR

R$ 2.366,32

total

R$ 4.732,64



Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:


item

(nível FC/descrição FC/localização FC)

valor R$

1

FC-02 do Núcleo de Atendimento à Mulher 

R$ 1.256,15

2

FC-02 do Núcleo de Comunicação com o Usuário 

R$ 1.256,15

total

R$ 2.512,30

saldo

R$ 2.220,34



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/12/2023, SEÇÃO 1, FL. 268