Portaria GPR 3242 de 11/12/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 3242 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Portaria GPR 1157 de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 39490/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 1157 de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Art. 2º Alterar o caput do art. 2º da Portaria GPR 1157 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros titulares: (NR)
[...]
Art. 3º Inserir o art. 2º-A à Portaria GPR 1157 de 2021, com a seguinte redação:
Art. 2º-A A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros suplentes:
I - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
II - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;
III - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2023, EDIÇÃO N. 236, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2023