Portaria GPR 3242 de 11/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3242
Disponibilização
20/12/2023
Publicação
20/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3242 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera dispositivos da Portaria GPR 1157 de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no processo SEI 39490/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 1157 de 6 de julho de 2021, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.

Art. 2º Alterar o caput do art. 2º da Portaria GPR 1157 de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros titulares: (NR)

[...]

Art. 3º Inserir o art. 2º-A à Portaria GPR 1157 de 2021, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros suplentes:

I - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

II - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;

III - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2023, EDIÇÃO N. 236, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2023