Portaria GPR 1157 de 06/07/2021 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da PresidênciaPORTARIA GPR 1157 DE 06 DE JULHO DE 2021
Dispõe sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude.
Revogada pela Portaria GPR 101 de 21/02/2024Alterada pela Portaria GPR 3242 de 11/12/2023Vigência reestabelecida pela Portaria Conjunta 69 de 07/06/2023Revogada pela Portaria Conjunta 56 de 15/05/2023Alterada pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023Alterado pela Portaria GPR 2629 de 11/11/2022 Alterada pela Portaria GPR 1688 de 01/10/2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do disposto na Resolução 94 do Conselho Nacional de Justiça, de 27 de outubro de 2009, no art. 228 da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e do contido no processo SEI 9573/2021,RESOLVE:Art. 1º Dispor sobre a composição e as atribuições da Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ.Art. 2º A CIJ é composta dos seguintes magistrados: (Alterado pela Portaria GPR 2629 de 11/11/2022)I - o juiz titular da Vara da Infância e da Juventude;II - o juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas;III - o juiz titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do Distrito Federal;IV - um juiz auxiliar da Presidência; (Revogado pela Portaria GPR 1688 de 01/10/2021)V - um juiz auxiliar da Corregedoria. (Revogado pela Portaria GPR 1688 de 01/10/2021)Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo juiz titular da Vara da Infância e da Juventude, que será substituído, nos afastamentos e impedimentos legais, pelo juiz titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas. Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados: (Alterado pela Portaria GPR 3242 de 11/12/2023)Art. 2º A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros titulares: (NR)I - o Desembargador Renato Rodovalho Scussel; (Alterado pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023)I - o Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;II - o Juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Juventude do DF; (Alterado pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023)II - o Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;III - o Juiz de Direito titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF; (Alterado pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023)III - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF. (NR)IV - o Juiz de Direito titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF. Parágrafo único. A coordenação da CIJ será exercida pelo magistrado referido no inciso I e, em seus afastamentos e impedimentos legais, por aquele constante do inciso II, ambos deste artigo. (NR)Art. 2º-A A Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ é composta dos seguintes magistrados, como membros suplentes: (Incluído pela Portaria GPR 3242 de 11/12/2023)I - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF;II - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF;III - o Juiz de Direito Substituto mais antigo em auxílio na Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF.Art. 3º Compete à CIJ:I - exercer a governança do sistema de justiça infantojuvenil do Distrito Federal;II - coordenar a elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, relativas à criança e ao adolescente no DF;III - sugerir ações de aprimoramento da estrutura da Justiça do Distrito Federal na área da infância e da juventude;IV - prestar apoio a magistrados, servidores e equipes multiprofissionais atuantes no sistema de justiça infantojuvenil objetivando a melhoria da prestação jurisdicional;V - propiciar articulação da Justiça da Infância e da Juventude no âmbito do TJDFT e externamente com órgãos governamentais e com instituições não governamentais;VI - contribuir na formação especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude, de forma inicial ou continuada;VII - gerir os cadastros nacionais da infância e da juventude no âmbito do Distrito Federal.Art. 4º Cabe ao juiz coordenador referido no art. 2º desta Portaria a indicação da composição administrativa da CIJ. (Alterado pela Portaria GPR 2629 de 11/11/2022)Art. 4º Cabe ao magistrado coordenador da CIJ a indicação da composição administrativa da unidade. (NR) (Revogado pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023)Parágrafo único. A nomenclatura da Vara da Infância e da Juventude do DF e da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF será alterada, a partir de 7 de janeiro de 2023, para 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF e 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF, respectivamente, nos termos da Resolução 16 de 25 de outubro de 2022. (Revogado pela Portaria GPR 1227 de 18/05/2023)Art. 5º A Vara da Infância e da Juventude prestará apoio administrativo à CIJ. (Revogado pela Portaria GPR 2629 de 11/11/2022)Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Fica revogada a Portaria GPR 990 de 1º de junho de 2016.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVAPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/07/2021, EDIÇÃO N. 128, FL. 55, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/07/2021