Portaria GPR 3243 de 12/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3243
Disponibilização
15/12/2023
Publicação
15/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 3243 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0024591/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir:


Item

Código FC

Origem (nível FC/descrição FC/localização FC)

Destino (nível FC/descrição FC/localização FC)

 1

 7745

FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR

FC-05, da Secretaria de Relações Institucionais-SRI

 2

 5888

FC-03, do Gabinete da Presidência-GPR

FC-03, da Coordenadoria de Assuntos Federativos-CAF

 3

 5884

FC-03, do Gabinete da Presidência-GPR

FC-03, do Núcleo de Apoio Institucional-NAI



Art. 2º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir:


Item

Código FC

Nível/Descrição FC/Localização FC

Valor R$

1

7744

FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR

R$ 2.366,32

Total

R$ 2.366,32



Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir:


Item

Nível FC/Descrição FC/Localização FC

Valor R$

1

FC-03, do Núcleo de Apoio Legislativo-NAL

R$ 1.461,81

Total

R$ 1.461,81

Saldo

R$ 904,51



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 15/12/2023, SEÇÃO 1, FL. 268