Portaria GPR 3283 de 14/12/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 3283 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Regulamenta a utilização do Sistema Predial para registro de dados de terceirizados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do disposto nas Resoluções 76, de 12 de maio de 2009, e 102, de 15 de dezembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como do contido no processo SEI 30712/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização do Sistema Predial-SISPRED para registro de dados de terceirizados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios-TJDFT, a fim de apoiar os processos de controle e consolidação de informações sobre a força de trabalho auxiliar de terceirizados.
Art. 2º A Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais-SEMA será responsável pela gestão das informações registradas no SISPRED referentes aos contratos de terceirização e deverá designar servidores para o perfil de administração do sistema, que efetuarão o cadastro dos gestores de contrato incumbidos de operá-lo.
Parágrafo único. Os servidores designados pela SEMA para o perfil de administração do sistema serão cadastrados pela Secretaria de Administração Predial-SEAP, mantenedora do SISPRED.
Art. 3º A Secretaria de Segurança e Inteligência-SESI deverá designar os servidores que serão responsáveis pelo cadastro dos servidores que irão realizar consultas sobre terceirizados no SISPRED.
Art. 4º O cadastro e a alimentação das informações dos contratos de terceirização no SISPRED caberão aos respectivos gestores de contrato, designados conforme disposto no art. 117 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 11 do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018.
Parágrafo único. Caberá subsidiariamente aos gestores administrativos o acompanhamento e o monitoramento das informações cadastradas e mantidas pelos gestores de contrato de suas respectivas unidades.
Art. 5º O levantamento do número total de terceirizados lotados no TJDFT e em suas respectivas unidades judiciárias ao final do ano base, para fins de cálculo do indicador Total da Força de Trabalho Auxiliar-TFAux vinculado ao Sistema Justiça em Números, será realizado com os dados constantes do SISPRED.
Art. 6º As informações sobre empregados de empresas contratadas pelo TJDFT, a serem publicadas no sítio do Tribunal na rede mundial de computadores e encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, deverão ser obtidas por meio dos dados constantes do SISPRED.
Art. 7º As informações a que se referem os arts. 5º e 6º desta Portaria deverão ser consolidadas em relatórios ou painéis de inteligência de negócios desenvolvidos em ferramentas informatizadas pela Assessoria de Soluções em Sistemas Administrativos da Secretaria-Geral do TJDFT-ASIS.
Art. 8º A manutenção dos dados no SISPRED é obrigatória e sua atualização caberá às unidades usuárias, sendo responsabilizadas em caso de omissão.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada a Portaria GPR 2.313 de 22 de dezembro de 2015.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 18/12/2023, EDIÇÃO N. 234, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/12/2023