Portaria GPR 2313 de 22/12/2015

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2313 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a utilização do Sistema de Gestão de Terceirizados - SGTER no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria GPR 3283 de 14/12/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do disposto na Resolução 76, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, e em conformidade com o estabelecido na Resolução 102, de 15 de novembro de 2009, do CNJ,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização do Sistema de Gestão de Terceirizados - SGTER no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, a fim de apoiar os processos de controle e consolidação de informações sobre a força de trabalho auxiliar de terceirizados.
Art. 2º A Secretaria de Recursos Materiais - SEMA e a Vara da Infância da Juventude - VIJ serão responsáveis pela gestão das informações registradas no SGTER, referentes aos contratos de terceirização, e deverão designar servidores para o perfil de administração do sistema, que serão responsáveis pelo cadastro dos gestores de contrato que irão operá-lo.
Art. 3º A Secretaria de Segurança e Transportes - SEST deverá designar servidores para o perfil de administrador de segurança, que serão responsáveis pelo cadastro dos servidores que irão realizar consultas sobre terceirizados no SGTER.
Art. 4º O cadastro e a mantença das informações dos contratos de terceirização no SGTER caberão aos respectivos gestores de contrato, designados conforme disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, artigo 6º do Decreto 2271/97 e artigo 48, parágrafo 1º, inciso IV do Regimento Interno Administrativo da Secretaria do TJDFT - RIA.
Parágrafo único. Caberá subsidiariamente aos gestores administrativos o acompanhamento e monitoramento das informações cadastradas e mantidas pelos gestores de contrato de suas respectivas unidades.
Art. 5º O levantamento do número total de terceirizados lotados no TJDFT e em suas respectivas unidades judiciárias no final do ano-base, para fins de cálculo do indicador Total da Força de Trabalho Auxiliar - TFAux, vinculado ao Sistema Justiça em Números, será realizado por meio de funcionalidade do SGTER.
Art. 6º As informações sobre empregados de empresas contratadas pelo TJDFT, a serem publicadas no sítio do TJDFT na rede mundial de computadores e encaminhadas ao CNJ, deverão ser obtidas por meio de funcionalidade do SGTER.
Art. 7º A manutenção dos dados no Sistema de Gestão de Terceirizados - SGTER é obrigatória e caberá às unidades sua atualização, sendo responsabilizadas em casos de omissão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente