Portaria GPR 3360 de 21/12/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 3360 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, alternadamente, pelos critérios de merecimento e antiguidade, o 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina e a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido nos processos SEI 0041363/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do art. 397 do Regimento Interno do TJDFT:
I - 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Domingos Sávio Reis de Araújo para a Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (Portaria GPR 2098 de 30 de agosto de 2023), a ser preenchido pelo critério de merecimento;
II - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Pedro Oliveira de Vasconcelos para a Vara Cível do Recanto das Emas (Portaria GPR 2599 de 3 de outubro de 2023), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;
III - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Marília Garcia Guedes para o Tribunal do Júri de Ceilândia (Portaria GPR 3251 de 12 de dezembro de 2023), a ser preenchido pelo critério de merecimento.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.
Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados nos autos do processo SEI 0041363/2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/12/2023, EDIÇÃO N. 239, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2023