Portaria GPR 429 de 14/02/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
429
Disponibilização
24/02/2023
Publicação
27/02/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 429 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSEDF.

Alterada pela Portaria GPR 380 de 15/02/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0003413/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 6 de fevereiro de 2023, horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSEDF, das 7h às 19h. (Alterada pela Portaria GPR 380 de 15/02/2024)

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho. (Alterada pela Portaria GPR 380 de 15/02/2024)

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária. (Alterada pela Portaria GPR 380 de 15/02/2024)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alterada pela Portaria GPR 380 de 15/02/2024)

Art. 1º Autorizar, a partir de 6 de fevereiro de 2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSEDF, das 7h às 19h.

Art. 2º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Gabinete do Juiz Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - GABJTVEMSE, das 7h às 19h.

Art. 3º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - SECVEMSE, das 7h às 19h.

Art. 4º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/02/2023, EDIÇÃO N. 37, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/02/2023