Portaria GPR 380 de 15/02/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 380 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Alterar a Portaria GPR 429 de 14 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua atribuição legal e regimental e em vista do disposto no processo SEI 0003413/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria GPR 429 de 14 de fevereiro de 2023 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Autorizar, a partir de 6 de fevereiro de 2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal - VEMSEDF, das 7h às 19h.
Art. 2º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para o Gabinete do Juiz Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - GABJTVEMSE, das 7h às 19h.
Art. 3º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do DF - SECVEMSE, das 7h às 19h.
Art. 4º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.
Art. 5º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/02/2024, EDIÇÃO N. 32, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/02/2024