Portaria GPR 675 de 13/03/2023 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 675 DE 13 DE MARÇO DE 2023
Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV e unidades subordinadas.
Revogada pela Portaria GPR 834 de 27/03/2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007408/2023,RESOLVE:Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV e suas unidades subordinadas, das 7h às 19h.Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDOPresidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023