Portaria GPR 675 de 13/03/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
675
Disponibilização
24/03/2023
Publicação
27/03/2023
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 675 DE 13 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV e unidades subordinadas.

 

Revogada pela Portaria GPR 834 de 27/03/2026

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no Processo SEI 0007408/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV e suas unidades subordinadas, das 7h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 24/03/2023, EDIÇÃO N. 57, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/03/2023