Portaria GPR 834 de 27/03/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
834
Disponibilização
04/04/2023
Publicação
10/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 834 DE 27 DE MARÇO DE 2023
 

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP, a Coordenaria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG, a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV, a Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP e todas as unidades que lhes são subordinadas. 


Revogada pela Portaria GPR  274 de 06/05/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista do disposto no processo SEI 0008526/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, a partir de 23/03/2023, o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP, a Coordenaria de Cadastro e Gestão de Informação de Pessoal - COCAP, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal - COPAG, a Coordenadoria de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas - CODEV, a Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP e todas as unidades que lhes são subordinadas, das 8h às 19h.

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal dos servidores, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria GPR 675 de 13 de março de 2023.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/04/2023, EDIÇÃO N. 64, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/04/2023