Portaria GPR 872 de 31/03/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 872 DE 31 DE MARÇO DE 2023
Declara vago o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, para fins de provimento mediante remoção de Juiz de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.00, e em vista do contido no processo SEI 0010234/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago o Juizado Especial Criminal de Taguatinga, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Gláucia Falsarella Pereira Foley para o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (Portaria GPR 1286 de 12 de julho de 2022), para fins de provimento mediante remoção.
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0010234/2023, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/04/2023, EDIÇÃO N. 65, FL. 11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/04/2023