Portaria GPR 1286 de 12/07/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1286 DE 12 DE JULHO DE 2022
Remoção de Magistrados para o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, 2ª Vara Criminal de Águas Claras, Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Paranoá e Juizado de Violência Doméstica de São Sebastião.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na 11ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno, realizada em 12 de julho de 2022, e o contido no Processo SEI 0010782/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Remover, a pedido, a Excelentíssima Juíza de Direito Gláucia Falsarella Pereira Foley, da titularidade do Juizado Especial Criminal de Taguatinga, para o 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, em decorrência da aposentadoria voluntária do Magistrado Álvaro Luiz Chan Jorge.
Art. 2º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Gilmar Rodrigues da Silva, da titularidadeda2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Águas Claras, para a 2ª Vara Criminal de Águas Claras, Vara criada pela Resolução 16 de 17/12/2021 e instalada pela Portaria Conjunta 45 de 31 de março de 2022.
Art. 3º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Cláudio Martins Vasconcelos, da titularidade da 2ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões de Santa Maria, para a Vara de Família, Órfãos e Sucessão do Paranoá, em decorrência da remoção do Juiz de Direito Agnaldo Siqueira Lima, para a 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 4º Remover, a pedido, o Excelentíssimo Juiz de Direito Mário Jorge Panno de Mattos, da titularidade da 3ª Vara Cível de Taguatinga, para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Sebastião, em decorrência da remoção da Juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger para a 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2022, EDIÇÃO N. 136, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2022