Portaria GPR 967 de 17/04/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 967 DE 17 DE ABRIL DE 2023
Estabelece a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 1º a 5 de maio de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais; do previsto no Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017, do disposto na Portaria GPR 1007 de 07 de junho de 2022 e do contido no processo SEI 0000543/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão semanal da 2ª Instância no período de 1º a 5 de maio de 2023, em que o plantonista será o Desembargador Hector Valverde Santanna.
Parágrafo único. O desembargador plantonista será assessorado, no dia 1º de maio de 2023, pelos servidores: Eduardo D'Avila Bitencourt Silva, matrícula: 321.223; Eduardo Oliveira Prates, matrícula: 317.011; Fáryda Magalhães Casal Silva, matrícula: 320.526; George Henrique Vasconcelos, matrícula: 312.419; Juliana Depieri Sgorla, matrícula: 321.406; Lucas Santos Veloso, matrícula: 318.324; Maise Durães Freire Mota, matrícula: 318.351; Marina Peixoto Pessoa Guerra, matrícula: 316.255; Matheus Cadilhe Oliveira Machado, matrícula: 320.226; Sandra Regina da Fonsêca Paulino , matrícula: 321.031; e Susan Lemke, matrícula: 319.477.
Art. 2º O plantão semanal, da 0h de segunda-feira às 24h da sexta-feira seguinte, inclusive feriados, será cumprido por todos os desembargadores, exceto por aqueles que integram o Conselho da Magistratura.
Art. 3º A escala poderá ser modificada por meio de requerimento justificado dos plantonistas, que será submetido ao Presidente desta Corte.
§ 1º - O desembargador designado será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo desembargador que não tenha sido incluído na listagem anexa do Ofício-Circular 8/SEJU de 2022, observada a ordem decrescente de antiguidade.
§ 2º - Em não havendo desembargador que atenda ao § 1º, a Presidência designará o plantonista.
§ 3º - Se não houver tempo hábil para publicação e comunicações ordinárias, a alteração será divulgada apenas no site do Tribunal.
Art. 4º Ao desembargador designado para o plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus , cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito;
IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
§ 1º No plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense.
§ 2º Não serão admitidas medidas apreciadas pelo órgão judicial competente ou examinadas em plantão anterior, nem as respectivas reconsiderações.
§ 3º Não serão admitidos pedidos de levantamento de dinheiro ou valores nem os de liberação de bens apreendidos.
Art. 5º Os Desembargadores Plantonistas contarão com o apoio do Núcleo Permanente de Plantão - NUPLA.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/04/2023, EDIÇÃO N. 75, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/04/2023