Portaria GPR 1007 de 07/06/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1007
Disponibilização
10/06/2022
Publicação
13/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1007 DE 07 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o art. 5º do Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017, que trata sobre o plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º do Ato Regimental 2 de 13 de junho de 2017 e observando o contido no processo SEI0010455/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o art. 5º do Ato Regimental 2, de 13 de junho de 2017, que trata sobre o plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria Judiciária -SEJU elaborará as escalas anuais de plantão judicial do Segundo Grau de Jurisdição.

Parágrafo único. As escalas de plantão semanal e de sábados e domingos serão divulgadas internamente até o dia 30 de novembro do ano anterior ao de referência.

Art. 3º A escala de plantão semanal será elaborada em observância às seguintes diretrizes:

I -a ordem de antiguidade do Tribunal Pleno, iniciada pelo mais moderno, a partir do último plantonista do ano anterior;

II -se por motivo de afastamento (licença médica, férias, compensação de plantão etc.), o magistrado não puder compor a escala de plantão, será permutado automaticamente pelo magistrado que estiver designado para data imediatamente anterior ao início do afastamento, sem que a alteração acarrete mudança de data para os demais magistrados.

Art. 4º A escala de plantão de sábados e domingos será elaborada em observância às seguintes diretrizes:

I -a ordem Presidência, 1ª Vice-Presidência, 2ª Vice-Presidência e Corregedoria;

II -a indicação do cargo exercido pelo magistrado na Administração Superior, devendo constar o nome do magistrado designado apenas quando da publicação de portaria específica para o público externo;

III -se por motivo de afastamento (licença médica, férias, compensação de plantão etc.), o magistrado não puder compor a escala de plantão, será permutado automaticamente pelo magistrado que estiver designado para data imediatamente anterior ao início do afastamento, sem que a alteração acarrete mudança de data para os demais magistrados.

Art. 5º As permutas deverão ser conduzidas em observância às seguintes diretrizes:

I -a permuta voluntária entre magistrados será permitida, devendo os interessados informar à SEJU da intenção de troca para que sejam providenciados os devidos ajustes na escala;

II -as permutas deverão ser feitas dentro do mesmo ano/calendário, excepcionadas as situações nas quais a troca dentro da mesma escala não se mostre viável;

III -na hipótese de aposentadoria de magistrado indicado para a composição da tabela anual, a vaga será ofertada a todos os magistrados, observada a antiguidade como critério de desempate.

Art. 6º Na hipótese de aposentadoria ou afastamentos do magistrado plantonista no curso da aplicação da tabela anual, a vaga será ofertada a todos os magistrados, observada a antiguidade como critério de desempate.


Parágrafo único. O magistrado que realizar o plantão em substituição nas hipóteses do caput deste artigo não poderá, no mesmo ano calendário, requerer a realização de plantão em substituição em outra vaga eventualmente aberta, salvo se não haver outro magistrado interessado na vaga.

Art. 7º Nas hipóteses de impedimento ou suspeição, o desembargador plantonista será substituído por aquele designado para o plantão subsequente.

Art. 8º As escalas de plantão referentes aos períodos de recesso forense serão definidas em atos da Administração Superior, não se aplicando para tais hipóteses o prazo previsto no parágrafo único do artigo 2º desta Portaria.

Art. 9ºA SEJU informará à COPLAD, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os contatos dos desembargadores plantonistas e dos servidores por estes indicados.

Art. 10. Ficam revogadas:

I -a Portaria GPR 1362 de 29 de julho de 2020;

II -a Portaria GPR 1579 de 3 de setembro de 2020;

III - Portaria GPR 263 de 12 de fevereiro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/06/2022, EDIÇÃO N. 108, FLS. 15/16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/06/2022