Portaria GPR 98 de 12/01/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
98
Disponibilização
20/01/2023
Publicação
23/01/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

 Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 98 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga; a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria; a Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante; a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas; o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina e a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido nos processos SEI 25826/2022 e 32159/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos para fins de provimento mediante promoção de Juiz de Direito Substituto, nos moldes do art. 397 do Regimento Interno do TJDFT:

I - Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito João Batista Gonçalves da Silva para a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília (Portaria GPR 2133 de 28 de setembro de 2022), a ser preenchida pelo critério de antiguidade;

II - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria,decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Eduardo Smidt Verona para o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Portaria GPR 2133 de 28 de setembro de 2022), a ser preenchida pelo critério de merecimento;

III - Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito Magáli Dellape Gomes para a 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga (Portaria GPR 2133 de 28 de setembro de 2022), a ser preenchida pelo critério de antiguidade;

IV - Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito Maria Luisa Silva Ribeiro para a 2ª Varade Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras (Portaria GPR 2133 de 28 de setembro de 2022), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

V - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA para a 4ª Varade Entorpecentes do Distrito Federal (Portaria GPR 2842 de 29 de novembro de 2022), a ser preenchida pelo critério de merecimento;

VI - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Paulo Afonso Correia Lima Siqueira para a 1ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal (Portaria GPR 2842 de 29 de novembro de 2022), a ser preenchida pelo critério de merecimento.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os Juízes de Direito Substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.

Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados, nos autos do processo SEI 32159/2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/01/2023, EDIÇÃO N. 15, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/01/2023