Portaria GPR 99 de 12/01/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 99 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Declara vaga, para fim de provimento mediante remoção, a 2ª Vara de Família de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos Procedimentos de Controle Administrativo 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.0000 e, em vista do contido no processo SEI 32895/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vaga a 2ª Vara de Família de Brasília, decorrente da remoção do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado ao cargo de Juiz de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 2843 de 29 de novembro de 2022), para fins de provimento mediante remoção.
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 32895/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".
Parágrafo único.O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 17/01/2023, EDIÇÃO N. 12, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/01/2023