Portaria GPR 1004 de 19/04/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1004 DE 19 DE ABRIL DE 2024
Prorroga o prazo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 65 de 9/1/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e, tendo em vista o contido no processo SEI 11843/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por sessenta dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria GPR 65 de 9/1/2024, publicada no DJe em 9/2/2024, nos termos do artigo 152 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/04/2024, EDIÇÃO N. 75, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/04/2024