Portaria GPR 1143 de 03/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1143 DE 03 DE MAIO DE 2024
Suspende os serviços de alteração de leiaute e as atividades paralelas às alterações de leiaute que demandem grande esforço de cabeamento estruturado, em todas as edificações do TDJFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA SEI 0012878/2024,
CONSIDERANDO a necessidade de as equipes técnicas do TJDFT atuarem de forma prioritária para a desocupação do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete;
CONSIDERANDO a necessidade de suspender as demandas que implicarão aquisição de novas divisórias até que ocorra o completo remanejamento das Unidades Judiciárias e Administrativas instaladas no referido Fórum para outras edificações deste Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a realização dos serviços, à luz dos recursos financeiros estimados e da regular execução dos contratos envolvidos; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover economicidade e agilidade na preparação das novas instalações tecnológicas,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os serviços de alteração de leiaute que envolvam a aquisição de novas divisórias em todas as edificações do TDJFT até a realocação das Unidades Judiciárias e Administrativas do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não abrange as alterações em execução e aquelas definidas como prioritárias, desde que autorizadas pelo Comitê Gestor de Ocupação dos Espaços Físicos do TJDFT.
Art. 2º Suspender as atividades paralelas às alterações de leiaute que demandem grande esforço de cabeamento estruturado até que as mudanças sejam concluídas.
Parágrafo único. Apenas os equipamentos efetivamente em uso no Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete devem ser reativados nos novos locais de instalação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GPR 1074 de 12 de junho de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2024, EDIÇÃO N. 86, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024