Portaria GPR 1074 de 12/06/2020

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1074 DE 12 DE JUNHO DE 2020
Suspende os serviços de alteração de Leiaute em todas as edificações do TJDFT enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho.
Revogada pela Portaria GPR 1143 de 03/05/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no PA 9351/2020,
CONSIDERANDO a suspensão das atividades presenciais devido ao regime diferenciado de trabalho;
CONSIDERANDO que a equipe técnica da Secretaria de Administração Predial (SEAP) é reduzida;
CONSIDERANDO que a equipe da SEAP deve voltar-se ao desempenho de estudos e posterior execução de atividades voltadas para a retomada gradual das atividades presenciais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os serviços de alteração de Leiaute em todas as edificações do TJDFT enquanto perdurar o regime diferenciado de trabalho.
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não abrange as alterações em execução, as urgentes e as necessárias
para retomada gradual das atividades presenciais, desde que autorizadas pelo Comitê Gestor de Ocupação dos Espaços Físicos do TJDFT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/06/2020, EDIÇÃO N. 113. FL. 6. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/06/2020