Portaria GPR 1180 de 06/05/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1180 DE 06 MAIO DE 2024
Declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas e a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0011627/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do art. 397 do Regimento Interno do TJDFT:
I - o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recanto das Emas, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Cristiana Torres Gonzaga para a 1ª Vara Cível de Ceilândia (Portaria GPR 942 de 16 de abril de 2024), a ser preenchido pelo critério de antiguidade; e
II - a 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Jaqueline Mainel Rocha de Macedo para a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião (Portaria GPR 943 de 16 de abril de 2024), a ser preenchido pelo critério de merecimento.
Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.
Art. 2º Os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados nos autos do processo SEI 0011627/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2024, EDIÇÃO N. 86, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2024