Portaria GPR 1392 de 27/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1392
Disponibilização
05/06/2024
Publicação
06/06/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência


PORTARIA GPR 1392 DE 27 DE MAIO DE 2024

Designa os membros da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Gabinete de Segurança Institucional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerada a previsão contida na Resolução 15 de 5 de dezembro de 2013 e no art. 28 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021, e em vista do contido no processo SEI 17817/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros da Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Gabinete de Segurança Institucional.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Segurança Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a ordem e os cargos previstos no art. 2º da Resolução 15 de 5 de dezembro de 2013:

I - Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, matrícula 308976;

II - Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira, matrícula 318256;

III - Juiz de Direito Francisco Antonio Alves de Oliveira, matrícula 310971;

IV - Juiz de Direito João Marcos Guimarães Silva, matrícula 312809;

V - Juiz de Direito Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312801;

VI - Juíza de Direito Marília Garcia Guedes, matrícula 318287;

VII - Juiz de Direito Substituto André Gomes Alves, matrícula 319782.

Parágraf o único. A Presidência da Comissão será exercida pelo Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato.

Art. 3º Designar, respectivamente, o diretor e o vice-diretor do Gabinete de Segurança Institucional, na forma do art. 28 do Anexo da Resolução 2 de 16 de março de 2021:

I - Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato;

II - Juiz de Direito Francisco Antonio Alves de Oliveira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 1259 de 7 de julho de2022;

II - a Portaria GPR 1135 de 8 de maio de 2023.


Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 05/06/2024, EDIÇÃO N. 103, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 06/06/2024