Portaria GPR 1421 de 11/06/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1421 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto nos Processos SEI 0028936/2023 e 0029578/2023 , bem como a decisão proferida pelo Juízo da 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos processo judicial 1016087-91.2024.4.01.3400,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, a partir do dia 29 de maio de 2024, data do recebimento do Ofício 3617/2024/CORESEDOC/PRU1R/PGU/AGU, pensão civil temporária a Gabriel de Sousa Coura e Moraes, Rayssa Alves de Sousa Coura e Aline Alves de Sousa Coura, todos na condição de que trata o art. 217, § 3º, da Lei 8.112/1990, com benefício calculado nos termos do art. 23, caput, § 1º, § 2º, incisos I e II, e § 3º, da Emenda Constitucional 103/2019, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela referida Emenda Constitucional 103/2019, c/c os arts. 215, 217, inciso IV, § 3º, 218, 222, incisos I, IV e VI, todos da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019.
Art. 2º Alterar o percentual fixado na Portaria GPR 3092, de 24 de novembro de 2023, para um quinto para cada dependente, observado, contudo, o contido no art. 222 da Lei 8.112/1990.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14/06/2024, SEÇÃO 2, FL. 71