Portaria GPR 1497 de 08/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1497
Disponibilização
12/07/2024
Publicação
15/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1497 DE 08 DE JULHO DE 2024

Institui o Programa de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do disposto no inciso II do art. 28 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; no art. 3º, inciso II, e no art. 8º, inciso VI, da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, e na Resolução 526, de 20 de outubro de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça; bem como do contido no processo SEI 7276/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Servidores - Programa AposentAÇÃO, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Parágrafo único. O Programa AposentAÇÃO é destinado a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.

Art. 2º O Programa AposentAÇÃO deve manter alinhamento com o Programa de Gestão Intergeracional do TJDFT - Entre Gerações, instituído pela Portaria Conjunta 24 de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 3º O Programa AposentAÇÃO tem os seguintes objetivos:

I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;

II - discutir os aspectos biopsicossociais, financeiros e econômicos que se manifestam com maior intensidade no período anterior a aposentadoria;

III - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;

IV - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados para a consecução dos fins institucionais;

V - possibilitar o convívio e a troca entre gerações;

VI - desenvolver habilidades e conhecimentos para incentivar a qualificação e aperfeiçoamento tanto para o trabalho quanto para a vida.

Art. 4º Poderão se inscrever no Programa AposentAÇÃO os magistrados e servidores com interesse no tema.

Parágrafo único. Os inscritos passarão por entrevista individualizada prévia com a equipe psicossocial para análise dos diferentes aspectos da vida relacionados ao momento que antecede a aposentadoria.

Art. 5º Cabe à Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS planejar, executar e coordenar o Programa AposentAÇÃO, que será desenvolvido por equipe multidisciplinar.

Parágrafo único. A COPLAS poderá estabelecer parcerias com outras unidades do TJDFT para o desenvolvimento do Programa.

Art. 6º O Programa AposentAÇÃO será estruturado com a finalidade de desenvolver atividades que visem à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental dos magistrados e servidores.

§ 1º São temas e subtemas do Programa:

I - planejamento e percepção da aposentadoria:

a) fatores de risco;

b) recursos de proteção;

c) definição de metas de longo prazo;

II - realização pessoal e profissional:

a) reflexão sobre a identidade fora do contexto profissional;

b) exploração de novas identidades e papéis na aposentadoria;

c) apoio na transição de carreira, se aplicável;

III - redes de apoio social e vínculos afetivos:

a) impacto dos relacionamentos na aposentadoria;

b) estratégias para manter e cultivar relacionamentos saudáveis;

c) participação em grupos e atividades sociais;

IV - inteligência emocional e relacional:

a) autoconhecimento:

1. habilidades;

2. interesses;

3. valores;

b) resiliência;

c) importância da gestão do conhecimento:

1. compartilhamento de experiências;

2. aprendizados;

d) relacionamento intergeracional:

1. troca de conhecimentos entre gerações;

2. mentorias;

3. aprendizado mútuo;

V - educação financeira:

a) noções básicas de finanças pessoais:

1. orçamento;

2. economias;

3. investimentos;

b) diagnóstico e planejamento financeiro;

VI - legislação aplicada e previdência social:

a) explicação sobre o sistema de previdência social:

1. análise das opções de aposentadoria oferecidas;

VII - saúde física:

a) importância da saúde física e mental na aposentadoria;

b) estratégias para manter um estilo de vida saudável na aposentadoria;

VIII - espiritualidade e plenitude:

a) benefícios das práticas integrativas e da meditação;

b) exploração da espiritualidade como fonte de significado e propósito na aposentadoria;

IX - projetos de vida:

a) identificação de atividades e projetos de interesse para a aposentadoria;

b) desenvolvimento de plano de ação para realizar os projetos referidos neste inciso;

c) networking e busca de novas oportunidades na aposentadoria.

§ 2º Os temas e subtemas descritos no § 1º deste artigo poderão ser revisados em função de novos cenários institucionais e contextos de trabalho.

§ 3º O Programa será realizado de forma virtual ou presencial, com carga horária total de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aula e terá periodicidade anual.

§ 4º No que se refere ao tema previsto no inciso VI deste artigo, o participante do Programa contará com o apoio da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP, mediante agendamento prévio, para elucidação das normas que conferem embasamento ao ato de aposentadoria.

§ 5º Após a concessão da aposentadoria, o servidor contará com o suporte prestado pelo Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE, para a solução das demandas relacionadas à gestão de pessoas do TJDFT.

Art. 7º O monitoramento da evolução do Programa AposentAÇÃO será feito por meio de avaliação de reação e por um indicador de desempenho que deve refletir o engajamento e o impacto do Programa, estabelecido pela seguinte fórmula: taxa de participação = (número de participantes / número de inscritos) * 100.

Art. 8º O participante do Programa AposentAÇÃO será estimulado a comparecer às reuniões por um período de 6 (seis) meses após sua aposentadoria, por meio de convites feitos pela COPLAS.

Parágrafo único. Findo o prazo mencionado no caput deste artigo, o acompanhamento do aposentado será feito por meio de contatos regulares do NUCEPE, que divulgará os projetos e iniciativas do TJDFT compatíveis com o Programa Entre Gerações.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2024, EDIÇÃO N. 130, FLS. 10-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2024