Portaria GPR 1497 de 08/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1497 DE 08 DE JULHO DE 2024
Institui o Programa de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Servidores no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do disposto no inciso II do art. 28 da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003; no art. 3º, inciso II, e no art. 8º, inciso VI, da Resolução 240, de 9 de setembro de 2016, e na Resolução 526, de 20 de outubro de 2023, ambas do Conselho Nacional de Justiça; bem como do contido no processo SEI 7276/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Programa de Preparação à Aposentadoria de Magistrados e Servidores - Programa AposentAÇÃO, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Parágrafo único. O Programa AposentAÇÃO é destinado a amparar o período de transição que antecede a aposentadoria, por meio de abordagem multidisciplinar que promova a conscientização, avaliação e planejamento do novo ciclo de vida.
Art. 2º O Programa AposentAÇÃO deve manter alinhamento com o Programa de Gestão Intergeracional do TJDFT - Entre Gerações, instituído pela Portaria Conjunta 24 de 27 de fevereiro de 2023.
Art. 3º O Programa AposentAÇÃO tem os seguintes objetivos:
I - colaborar com o processo de transição para a aposentadoria;
II - discutir os aspectos biopsicossociais, financeiros e econômicos que se manifestam com maior intensidade no período anterior a aposentadoria;
III - contribuir para a vivência de aposentadoria saudável e sustentável;
IV - preservar, incluir e utilizar a experiência e os saberes acumulados para a consecução dos fins institucionais;
V - possibilitar o convívio e a troca entre gerações;
VI - desenvolver habilidades e conhecimentos para incentivar a qualificação e aperfeiçoamento tanto para o trabalho quanto para a vida.
Art. 4º Poderão se inscrever no Programa AposentAÇÃO os magistrados e servidores com interesse no tema.
Parágrafo único. Os inscritos passarão por entrevista individualizada prévia com a equipe psicossocial para análise dos diferentes aspectos da vida relacionados ao momento que antecede a aposentadoria.
Art. 5º Cabe à Coordenadoria de Planejamento e Promoção da Saúde - COPLAS planejar, executar e coordenar o Programa AposentAÇÃO, que será desenvolvido por equipe multidisciplinar.
Parágrafo único. A COPLAS poderá estabelecer parcerias com outras unidades do TJDFT para o desenvolvimento do Programa.
Art. 6º O Programa AposentAÇÃO será estruturado com a finalidade de desenvolver atividades que visem à qualidade de vida e à manutenção da saúde física e mental dos magistrados e servidores.
§ 1º São temas e subtemas do Programa:
I - planejamento e percepção da aposentadoria:
a) fatores de risco;
b) recursos de proteção;
c) definição de metas de longo prazo;
II - realização pessoal e profissional:
a) reflexão sobre a identidade fora do contexto profissional;
b) exploração de novas identidades e papéis na aposentadoria;
c) apoio na transição de carreira, se aplicável;
III - redes de apoio social e vínculos afetivos:
a) impacto dos relacionamentos na aposentadoria;
b) estratégias para manter e cultivar relacionamentos saudáveis;
c) participação em grupos e atividades sociais;
IV - inteligência emocional e relacional:
a) autoconhecimento:
1. habilidades;
2. interesses;
3. valores;
b) resiliência;
c) importância da gestão do conhecimento:
1. compartilhamento de experiências;
2. aprendizados;
d) relacionamento intergeracional:
1. troca de conhecimentos entre gerações;
2. mentorias;
3. aprendizado mútuo;
V - educação financeira:
a) noções básicas de finanças pessoais:
1. orçamento;
2. economias;
3. investimentos;
b) diagnóstico e planejamento financeiro;
VI - legislação aplicada e previdência social:
a) explicação sobre o sistema de previdência social:
1. análise das opções de aposentadoria oferecidas;
VII - saúde física:
a) importância da saúde física e mental na aposentadoria;
b) estratégias para manter um estilo de vida saudável na aposentadoria;
VIII - espiritualidade e plenitude:
a) benefícios das práticas integrativas e da meditação;
b) exploração da espiritualidade como fonte de significado e propósito na aposentadoria;
IX - projetos de vida:
a) identificação de atividades e projetos de interesse para a aposentadoria;
b) desenvolvimento de plano de ação para realizar os projetos referidos neste inciso;
c) networking e busca de novas oportunidades na aposentadoria.
§ 2º Os temas e subtemas descritos no § 1º deste artigo poderão ser revisados em função de novos cenários institucionais e contextos de trabalho.
§ 3º O Programa será realizado de forma virtual ou presencial, com carga horária total de, no mínimo, 20 (vinte) horas-aula e terá periodicidade anual.
§ 4º No que se refere ao tema previsto no inciso VI deste artigo, o participante do Programa contará com o apoio da Consultoria Jurídica de Pessoal - CJP, mediante agendamento prévio, para elucidação das normas que conferem embasamento ao ato de aposentadoria.
§ 5º Após a concessão da aposentadoria, o servidor contará com o suporte prestado pelo Núcleo da Central de Atendimento de Pessoal - NUCEPE, para a solução das demandas relacionadas à gestão de pessoas do TJDFT.
Art. 7º O monitoramento da evolução do Programa AposentAÇÃO será feito por meio de avaliação de reação e por um indicador de desempenho que deve refletir o engajamento e o impacto do Programa, estabelecido pela seguinte fórmula: taxa de participação = (número de participantes / número de inscritos) * 100.
Art. 8º O participante do Programa AposentAÇÃO será estimulado a comparecer às reuniões por um período de 6 (seis) meses após sua aposentadoria, por meio de convites feitos pela COPLAS.
Parágrafo único. Findo o prazo mencionado no caput deste artigo, o acompanhamento do aposentado será feito por meio de contatos regulares do NUCEPE, que divulgará os projetos e iniciativas do TJDFT compatíveis com o Programa Entre Gerações.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2024, EDIÇÃO N. 130, FLS. 10-13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2024