Portaria GPR 1504 de 11/07/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1504
Disponibilização
12/07/2024
Publicação
15/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1504 DE 11 DE JULHO DE 2024

Autoriza horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT.

Alterada pela Portaria GPR 1588 de 12/08/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no processo SEI 0021789/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para a Coordenadoria de Gestão Contábil e de Contas Médicas - CGCONT, das 7h às 19h.

Art.1º Autorizar o horário de funcionamento diferenciado, sem prejuízo do expediente regular, para Coordenadoria de Gestão de Contas Médicas do Pró-Saúde – CGCONT, das 7h às 19h. (Alterada pela Portaria GPR 1588 de 12/08/2024)

Art. 2º A possibilidade de antecipação ou extensão do horário de funcionamento da unidade não implicará aumento de carga horária diária ou semanal, devendo, pois, ser respeitado o limite da jornada de trabalho.

Art. 3º A alteração promovida por este ato não acarretará aumento de despesa orçamentária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/07/2024, EDIÇÃO N. 130, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/07/2024