Portaria GPR 1525 de 22/07/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1525 DE 22 DE JULHO DE 2024
Altera dispositivos da Portaria GPR 1237 de 10 de maio de 2024, que dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados quanto à adesão ao regime previdenciário instituído pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, e ao cálculo do benefício especial, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido no Acórdão 965/2024-TCU-Plenário e do contido no processo SEI 0020458/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II e o parágrafo único do art. 3º da Portaria GPR 1237 de 10 de maio de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. [...]
[...]
II - no serviço público federal até 13 de outubro de 2013, nele tenha permanecido sem perda do vínculo efetivo e que, enquanto houver prazo aberto para a migração, faça a opção, conforme previsão no § 16 do art. 40 da Constituição Federal. (NR)
Parágrafo único. Nos termos do disposto no inciso II, ressalva-se a situação dos servidores anteriormente ocupantes de cargos nas polícias civil, militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal, porquanto, nos termos do Acórdão 1633/2016-TCU-Plenário, integram esses agentes públicos o Regime Próprio de Previdência dos Servidores da União. (NR)
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 4º da Portaria GPR 1237 de 10 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º. [...]
[...]
§ 2º A data de opção a ser considerada será a do envio do processo à Secretaria de Gestão de Pessoas. (NR)
Art. 3º Alterar o § 3º do art. 6º da Portaria GPR 1237 de 10 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. [...]
[...]
§ 3º O tempo de serviço militar federal, estadual e distrital, com as respectivas remunerações de contribuição, será considerado na apuração do benefício, conforme Acórdão 965/2024-TCU-Plenário. (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 25/07/2024, EDIÇÃO N. 139, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/07/2024