Portaria GPR 1574 de 06/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1574
Disponibilização
14/08/2024
Publicação
15/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1574 DE 06 DE AGOSTO DE 2024

Altera a Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023, que regulamenta a fase preparatória do processo licitatório das contratações de bens, serviços e obras no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e o contido no Processo SEI 0032966/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar os §§ 1º a 4º ao art. 2º da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023, com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

[...]

§ 1º As unidades envolvidas na contratação deverão observar o princípio da duração razoável do processo administrativo, imprimindo celeridade ao feito.

§ 2º Observado o previsto no caput deste artigo, as unidades deverão diligenciar para que os procedimentos administrativos não permaneçam em suas cargas por mais de 5 (cinco) dias úteis.

§ 3º Será apurada a responsabilidade sempre que, em virtude de demora injustificada na tramitação, as contratações ocorrerem por intermédio de contrato emergencial.

§ 4º A situação descrita no § 2º deste artigo implicará a responsabilização solidária dos secretários, subsecretários e coordenadores.

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 8º da Portaria GPR 1.255 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

[...]

§ 5º Observadas as particularidades de cada demanda, o processo administrativo para contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra ou de obras e serviços de engenharia deverá ser iniciado pela unidade administrativa com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para o início de sua vigência e de 120 (cento e vinte) dias para as demais compras e contratações.

Art. 3º Acrescentar o art. 34-A à Portaria GPR 1.255 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 34-A. Além dos artefatos mencionados no art. 34 desta Portaria, as unidades administrativas deverão iniciar o processo administrativo com vistas à contratação pretendida com a apresentação de:

I - indicação de servidores para compor a equipe de gestão do contrato;

II - assinatura ou ciência do projeto básico ou do termo de referência pelo secretário, subsecretário ou coordenador e pelo gestor da unidade administrativa.

§ 1º Após o início do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, os autos serão enviados à SEMA, que verificará a conformidade do pedido com o Plano de Contratações Anual - PCA e a presença dos artefatos referidos no caput deste artigo, para emissão do Termo de Análise Prévia por parte do Comitê de Governança e Gestão de Contratações ou unidade por ele delegada.

§ 2º A informação sobre a previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes da contratação pretendida, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Plano Plurianual e o Projeto da Lei Orçamentária do exercício seguinte, compete à Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros - SEOF.

§ 3º A manifestação da SEOF, prevista no § 2º deste artigo, será dispensada na hipótese de licitação para registro de preços, sendo exigida apenas na formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, considerando o previsto no art. 17 do Decreto 11.462, de 31 de março de 2023.

Art. 4º Acrescentar o parágrafo único ao art. 35 da Portaria GPR 1.255 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 35. [...]

[...]

Parágrafo único. O princípio da padronização, previsto na alínea "a" do inciso V do art. 40 da Lei 14.133, de 2021, será aplicável sempre que houver compatibilidade de especificações estéticas, técnicas ou de desempenho, observadas a necessidade de tramitação por procedimento administrativo específico, com a devida aprovação pelo Presidente do TJDFT, e, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 40 da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/08/2024, EDIÇÃO N. 153, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 15/08/2024