Portaria GPR 1578 de 07/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1578
Disponibilização
09/08/2024
Publicação
12/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1578 DE 07 DE AGOSTO DE 2024

Declara vaga a Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido nos processos SEI 0020212/2024 e 0024538/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga a Vara Criminal e Tribunal do Júri de São Sebastião, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Carlos Alberto Silva para o Tribunal do Júri de Samambaia (Portaria GPR 1458 de 25 de junho de 2024), para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.

Art. 2º Os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados nos autos do processo SEI 0024538/2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/08/2024, EDIÇÃO N. 150, FL. 8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2024