Portaria GPR 1590 de 13/08/2024

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1590 DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Torna sem efeito a segunda publicação da Portaria GPR 1545 de 31 de julho de 2024, disponibilizada no DJ-E na sexta-feira, dia 9 de agosto de 2024, tendo em vista a sua duplicidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, bem como do contido no Processo SEI 20138/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a segunda publicação da Portaria GPR 1545 de 31 de julho de 2024, disponibilizada no DJ-E na sexta-feira, dia 9 de agosto de 2024, tendo em vista a sua duplicidade, de forma a prevalecer apenas a primeira publicação da Portaria GPR 1545 de 31 de julho de 2024, disponibilizada no DJ-E de 05/08/2024, edição n. 146, fls. 14/15, com data de efetiva publicação em 06/08/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/08/2024, EDIÇÃO N. 154, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/08/2024