Portaria GPR 1600 de 15/08/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1600
Disponibilização
16/08/2024
Publicação
19/08/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1600 DE 15 DE AGOSTO DE 2024

Declara vaga a 11ª Vara Cível de Brasília, para fins de provimento mediante remoção de juiz de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, caput e § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, o decidido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ nos Procedimentos de Controle Administrativo nº 0002225-61.2016.2.00.0000, nº 0007604-07.2021.2.00.0000 e nº 0008269-52.2023.2.00.0000, e em vista do contido no processo SEI 0019118/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vaga, para fins de provimento mediante remoção, a 11ª Vara Cível de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Ernane Fidélis Filho para o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Portaria 1429 de 12 de junho de 2024).

§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os juízes de direito do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o juiz poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.

§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.

Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0019118/2024, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" - "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" - "Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Nível de acesso: público" - "Confirmar Dados" - (preencher os dados solicitados na inscrição) - "Assinar Documento".

Parágrafo único. O pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 dias antes da sessão de julgamento da remoção.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/08/2024, EDIÇÃO N. 155, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/08/2024